COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é uma comissão interna formada pelos docentes, discente, corpo técnico-administrativo e a sociedade civil organizada, objetivando identificar as fragilidades e potencialidades da Instituição através de uma Autoavaliação, promovendo assim a melhora da qualidade da Educação Superior. Esse processo é regulamentado pela Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e deu outras providências (BRASIL, 2004).
A sua participação neste processo aumentam as chances de melhoria da nossa Instituição.
Fonte: BRASIL. Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2004.